Inicialmente cabe ressaltar que a advocacia preventiva é um INVESTIMENTO, visto que se trata da contratação de uma assessoria especializada para prestar serviços de forma contínua para toda e qualquer questão jurídica relacionada ao dia a dia da empresa.
Em primeiro lugar é importante ressaltar que segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE o número de pequenas e médias empresas que sobrevivem no mercado por mais de dois anos ainda é baixo, isso ocorre pela falta de planejamento e pelo desconhecimento da legislação.
QUATRO BENEFÍCIOS:
- Redução de Riscos Jurídicos, o que significa dizer que a principal função da advocacia preventiva é oferecer segurança jurídica à empresa, para que os esforços possam ser direcionados ao crescimento financeiro;
- Redução de Custos, visto que com o suporte jurídico há a diminuição dos gastos em ações judiciais, bem como esclarecimentos tributários e outros;
- Auxílio na elaboração de contratos, o que significa dizer que você contrata conhecimento técnico e personalizado para o seu negócio, oferecendo assim maior segurança jurídica para a empresa em questões contratuais, seja para relações trabalhistas, de consumo, seja a curto ou a longo prazo;
- Crescimento da empresa, pois a advocacia preventiva é de suma importância para todos os empresários, inclusive os pequenos e médios, para que evitem contratos mal firmados, impede atos lesivos à gestão que prejudiquem o empreendimento e oferece vantagens relacionados ao lucro do negócio.
Diante de todo o exposto anteriormente, sua empresa necessita de recursos para crescer e, portanto, a advocacia preventiva é um investimento!